Encarregado da Proteção de Dados
1.Identificação e Pontos de Contacto
Encarregado
Manuel Melo
Encarregado da Proteção de Dados | Data Protection Officer
Email Proteção de Dados
data.protection@erasmusmais.pt
Endereço Postal
Telefone
2.Enquadramento Legal
A designação de EPD é obrigatória para as autoridades e organismos públicos, bem como para os responsáveis pelo tratamento cujas atividades exijam, pela sua natureza, âmbito ou finalidades, um controlo regular e sistemático dos titulares em grande escala. A designação do EPD da ErasmusMais foi comunicada à CNPD nos termos legalmente aplicáveis.
3. Atribuições (Artigo 39.º do RGPD)
Informação e aconselhamento
Aconselhamento sobre AIPD
Ponto de contacto para os titulares
Controlo do cumprimento
Cooperação com a autoridade de controlo
4.Garantias de Independência (Artigo 38.º do RGPD)
5.Competências e Âmbito de Atuação
Governação e Compliance
Avaliações de Impacto (AIPD)
Gestão de Direitos
Formação e Sensibilização
Registo de Atividades (RAT)
Subcontratação
Gestão de Incidentes
Interlocução com a CNPD
6.Procedimentos de Contacto e de Resposta
6.1. Pedidos de Informação Geral
Os pedidos de informação geral em matéria de proteção de dados devem ser dirigidos ao EPD por escrito, através dos canais de contacto identificados. O EPD compromete-se a responder no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da receção do pedido.
6.2. Exercício de Direitos dos Titulares (Arts. 15.º–22.º RGPD)
Os pedidos devem ser apresentados por escrito, podendo ser utilizados os seguintes canais:
- Formulário digital: disponível em https://ErasmusMais.protecaodedados.com/ErasmusMais/formularios/;
- Correio eletrónico: data.protection@erasmusmais.pt;
- Correio postal: dirigido ao EPD, para o endereço postal da ErasmusMais.
O prazo de resposta é de um mês, prorrogável por mais dois meses em casos de complexidade, com comunicação prévia ao titular (art. 12.º, n.º 3, RGPD). O exercício de direitos é gratuito.
6.3. Comunicação de Incidentes de Violação de Dados
Em caso de incidente, deve ser contactado imediatamente o EPD através de data.protection@erasmusmais.pt. O EPD procederá à avaliação do incidente e, se o risco o justificar, à notificação da CNPD no prazo de 72 horas (art. 33.º RGPD) e, em caso de elevado risco, à comunicação aos titulares afetados (art. 34.º RGPD).
6.4. Consulta Prévia à CNPD (Art. 36.º RGPD)
Quando uma AIPD revelar que o tratamento é suscetível de resultar em elevado risco e o responsável pelo tratamento não tomar medidas suficientes de mitigação, o EPD promoverá a consulta prévia à CNPD, nos termos do artigo 36.º do RGPD, antes do início do tratamento.
7.Programa de Formação e Sensibilização
Formação Inicial
Formação Especializada
Formação Contínua
Sensibilização Permanente
8.Autoridade de Controlo Nacional
Os titulares dos dados têm o direito de apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), autoridade de controlo nacional competente em Portugal, nos termos do artigo 77.º do RGPD.
Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD)
Autoridade de Controlo Nacional — Portugal
Website
Endereço
Rua de São Bento, n.º 148 — 3.º, 1200-821 Lisboa
Telefone
(+351) 213 928 400
Email Geral
geral@cnpd.pt
9.Nota de Conformidade e Revisão
A presente Ficha de Contactos e Procedimentos é um documento vivo, sujeito a revisão e atualização periódica. A versão mais atualizada está sempre disponível em erasmusmais.protecaodedados.com/erasmusmais/encarregado/. [Nota de conformidade: a informação relativa à modalidade de designação do EPD (externo/interno) deve ser confirmada ou completada pela ErasmusMais antes da publicação definitiva deste documento.]
10.Versão e Histórico do Documento
Versão: 1.0
Data: 10.03.2026
Autor: Manuel Melo, EPD
Descrição: Versão inicial de publicação.
